A partir do próximo dia 30 de maio passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todos os tipos de ambientes fechados na cidade de Tupã, exceto no momento da consumação de alimentos e bebidas.
A determinação consta no Decreto Municipal 9.545 de 27 de maio. A obrigatoriedade do uso de máscaras atinge todos os tipos de estabelecimentos, seja público ou privado.
Também fica decretada a obrigatoriedade da disponibilização de álcool 70% em locais visíveis e de fácil acesso para higienização das mãos.
As creches, escolas e faculdades deverão suspender por sete dias as aulas caso de cinco casos positivos em uma mesma sala. E a sala só voltará as atividades após sanitização.
Os eventos com público acima de 100 pessoas continuam autorizados, no entanto podem ser fiscalizados pela vigilância em saúde com objetivo de verificar se o decreto está sendo cumprido.