A Corregedoria Geral da Prefeitura de Marília determinou, neste sábado (10), o afastamento do serviço público, por 90 dias, de uma servidora da rede municipal de ensino por supostamente morder uma criança dentro da sala de aula. A mulher negou que tenha feito isso.
Contudo, prevaleceu contra a agente operacional de serviços, alvo de processo administrativo disciplinar, o depoimento de uma testemunha também vinculada à Escola Municipal de Ensino Infantil (Emei) Lar da Criança, onde o caso foi relatado em janeiro deste ano.
“A servidora acusada ao ser relatada por uma criança que havia sido mordida pegou a mão da que havia mordido e a mordeu também”, disse a testemunha. A motivação seria “ensinar a criança de que não poderia morder a outra”.
A testemunha também disse que “a criança que foi mordida pela servidora acusada chorou e pelo que pôde perceber teve uma lesão no seu dedo”.
A mesma testemunha informou ainda que a mãe da criança a ligou querendo saber quem tinha mordido sua filha, que estava com dor e havia dito que a autora da agressão tinha sido a “pro”.
Em sua defesa, a servidora que está sendo punida alegou que “o fato de ela ter mordido o dedo da criança como forma de educá-la não ocorreu”.
“No momento do suposto ocorrido, a declarante estava exaltada, pois todos os dias havia queixas da criança específica mordendo o dedo dos colegas, porém a declarante informa que puxou a criança para si e lhe repreendeu, ressaltando ainda que não mordeu o dedo da criança de forma alguma”, consta no documento que determina a suspensão, em relação à defesa da servidora.
De acordo com ela, a criança envolvida no caso possui entre dois e três anos e não tem a fala desenvolvida ainda.
A suspensão deve passar a valer a partir do dia 1º de outubro, segundo decisão publicada no Diário Oficial do Município de Marília