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Prefeitura de Tupã cobra judicialmente devolução de quase R$ 200 mil da ABADI

Segunda, 15 de Jun. de 2026
Fonte: Redação Mais Tupã!

A Prefeitura de Tupã está cobrando a devolução de R$ 197.085,17 da Associação Brasileira de Autismo e Deficiência Intelectual (ABADI), entidade sediada no município que recebeu recursos públicos por meio de repasses da administração municipal.

De acordo com documentos oficiais da Fazenda Pública Municipal, o valor foi inscrito como dívida de ressarcimento sob o título nº 001981/2026, tendo como data de vencimento o dia 23 de março de 2026. O débito é composto por R$ 164.752,50 de valor principal, além de multa e juros, totalizando R$ 197.085,17.

Segundo informações constantes nos registros públicos da Prefeitura, a cobrança decorre da reprovação das prestações de contas relacionadas aos recursos repassados à entidade. Após análise técnica realizada pelos setores competentes da administração municipal, teriam sido identificadas irregularidades ou insuficiência na comprovação da aplicação dos valores recebidos.

Ainda conforme os documentos oficiais, não houve a devolução espontânea dos recursos dentro do prazo estabelecido, o que levou à inscrição da dívida na Dívida Ativa do Município. Os registros apontam que a remessa para cobrança foi gerada e enviada em 22 de abril de 2026, etapa que antecede as medidas judiciais para recuperação dos valores.

A ABADI é uma instituição sem fins lucrativos que atua no atendimento, acolhimento e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência intelectual. A entidade é presidida por Carina Franco.

Com a inscrição do débito em Dívida Ativa, o caso poderá avançar para execução fiscal e outras medidas judiciais previstas na legislação, com o objetivo de promover o ressarcimento dos recursos aos cofres públicos municipais.

A reportagem ressalta que a cobrança administrativa e judicial não representa, por si só, decisão definitiva sobre eventual responsabilidade dos dirigentes da entidade, sendo assegurados à associação o contraditório e a ampla defesa nos procedimentos administrativos e judiciais cabíveis.

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