A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Tupã/SP concedeu uma liminar contra os candidatos Wilson Quiles Junior e Lucas Hatano, que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito pela coligação "Tupã do Lado Certo". A decisão foi tomada em resposta a uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que denunciou a realização de um showmício em 25 de setembro de 2024, caracterizando uma propaganda eleitoral irregular.
O evento contou com a apresentação da cantora local Thais Fonseca, violando o artigo 39, § 7º, da Lei 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, ambas proibindo o uso de artistas em eventos de campanha. Segundo o juiz José Augusto Franca Junior, esse tipo de evento gera um desequilíbrio na disputa eleitoral, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A liminar impede a realização de novos eventos semelhantes e a divulgação de material relacionado ao showmício. Em caso de descumprimento, os candidatos poderão ser multados em R$ 5 mil por ato.
No entanto, o juiz rejeitou o pedido de remoção imediata das postagens nas redes sociais sobre o evento, solicitando que o Ministério Público apresente, dentro de 48 horas, os links específicos para análise.
A decisão serve como um alerta aos candidatos sobre o uso de artistas em suas campanhas, reforçando a importância de seguir as normas eleitorais.
Câmara dos Deputados aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher
CompartilharCâmara dos Deputados vota em PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal
Compartilhar