A Polícia Militar Ambiental de Tupã esteve realizando fiscalização no pátio madereiro de uma empresa de materiais de contrução em Tupã, na última quinta-feira. Foi constado que em seu estoque existe um déficit de 4,553 m3 de madeira de origem nativa.
O défict configura infração administrativa sendo aplilcada multa simples no valor de R$1.365,90 conforme previsto na Resolução SIMA 05/2021 incorrendo no Parágrafo 1° de seu Artigo 47° que se refere à "Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento." que também é postulada no Art 46°, parágrafo único da Lei Federal n°9.605/98.
Foi entregue aos responsáveis pela empresa o auto de infração respectivos a violação detectada.