Na madrugada desta segunda-feira a Polícia Militar foi acionda pois estaria ocorrendo um estupro em determinado endereço na zona leste de Tupã. Imediatamente o Cabo Bruno e o Soldado Flacon foram para o local com apoio do Sargento Fantes, Cabos Alan, Anderson e Dutra.
Ao chegar no local uma mulher estava bastante nervosa, chorando muito e com um bebê no colo. Ao conseguir falar a mulher relatou aos policiais que o seu marido havia a ameaçado para não acionar a Polícia Militar. Como a mulher estava muito assustada e como medo os policiais detiveram o indivíduo que estava no local.
Em conversa com o homem ele negou o estupro, e disse que tinha "apenas"(SIC) fotos e vídeos de crianças em atos sexuais em seu aparelho celular. Ele disse que recebia as imagens por um aplicativo de mensagens.
Durante a conversa o indivíduo entregou aos policiais o celular e foi possível constatar que ele também tirou e enviou fotos da própria filha de 5 anos sem roupa. O fato que por si já se enquadra na Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, que diz:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Com base nos fatos o indivíduo foi encaminahdo para Central de Polícia Judiciária, onde foi autuado em flagrante, e foi arbitrada fiança, sendo que o infrator fez contato com familiares para o pagamento, mas ao chegar no local e serem informados do delito, os familiares se negaram a realizar o pagamento.
A mulher e as crianças passaram por atendimento médico e foram liberadas.