Em 2022 a Prefeitura de Tupã inaugurou um “monumento” próximo a Praça da Imigração Japonesa composto de um mastro e uma bandeira do Brasil. No ato da inauguração havia uma grandiosa bandeira do Brasil, mas com passar do tempo a bandeira foi substituída por uma bem menor,
Agora sequer uma bandeira inteira há no mastro em uma das entradas da cidade de Tupã. O Prefeito Caio Aoqui, que fazia parecer estar empolgado com o “monumento” na sua inauguração, parece que o deixou de lado, e a bandeira do Brasil está aos farrapos.
No entanto esse descaso do Governo Municipal pode ser criminalizado, como versa a Lei 5.700 de 01 de Janeiro de 1971.
A supracitada Lei diz em seu artigo 31, inciso primeiro:
Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
Ainda sobre o mau cuidado com o Símbolo Nacional, para que uma bandeira do Brasil fique hasteada no período noturno é necessário que haja iluminação, o que não é o caso no “monumento” entregue pelo Governo Caio Aoqui.
Art. 15. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.
§ 3º Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
O desrespeito a legislação é considerado contravenção penal, ou seja, um crime de menor potencial ofensivo, mas pode ser punido com multa.
Esperamos que a bandeira do Brasil possa ser substituída por uma nova, sempre que necessário, e não seja necessário uma matéria jornalística para algo tão simples, mas tão importante como cuidar bem dos símbolos nacionais, e que nesse caso o “vandalismo” não seja o culpado dessa omissão governamental, como tem sido praxe do Governo Caio Aoqui.