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Declaração Anual do MEI 2026 vence neste mês; veja como evitar bloqueio do CNPJ

Terça, 26 de Mai. de 2026
Fonte: OCNet

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao calendário da Receita Federal. O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina no próximo dia 31 de maio e quem perder a data pode enfrentar multas, pendências fiscais e até restrições no CNPJ.

A obrigação vale para todos os MEIs que tiveram CNPJ ativo em 2025, mesmo aqueles que não registraram faturamento durante o período.

A declaração é obrigatória e informa ao governo federal o valor total faturado pela empresa ao longo do ano anterior.

 

O que acontece se o MEI não entregar a declaração?

O atraso na entrega da DASN-SIMEI pode causar uma série de problemas ao empreendedor, entre eles:

- multa mínima de R$ 50;
- bloqueio da emissão de boletos DAS;
- perda de benefícios previdenciários;
- risco de cancelamento do CNPJ em casos prolongados de inadimplência;
- dificuldade para conseguir crédito e financiamentos.

Além disso, o MEI que permanecer irregular pode ser inscrito na dívida ativa da União.

 

Como fazer a Declaração Anual do MEI 2026?

O procedimento é gratuito e pode ser feito totalmente online pelo Portal do Empreendedor.

- Passo a passo para enviar a DASN-SIMEI
- Acesse o portal oficial do MEI;
- Clique em “Já sou MEI”;
- Selecione “Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o CNPJ;
- Preencha o valor do faturamento bruto obtido em 2025;
- Informe se teve empregado registrado;
- Revise os dados e envie a declaração.

Após a transmissão, o sistema gera automaticamente o comprovante de entrega.

 

Como saber o faturamento correto?

Antes de preencher a declaração, o ideal é reunir:

- notas fiscais emitidas;
- comprovantes de vendas;
- relatórios mensais de receitas;
- extratos bancários relacionados à atividade.

O MEI precisa informar o faturamento bruto total do ano, separando receitas de comércio, indústria ou prestação de serviços.

 

Dá para regularizar após o prazo?

Sim. Quem perder o prazo ainda poderá enviar a declaração posteriormente, porém haverá cobrança automática de multa por atraso.

Após o envio em atraso, o sistema gera um boleto para pagamento da penalidade.

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