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Desembargador recua e condena homem de 35 anos por estupro de menina de 12

Quarta, 25 de Fev. de 2026
Fonte: Redação Mais Tupã!

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, voltou atrás e decidiu manter a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12. A mãe da vítima também foi condenada no mesmo processo.

Em decisão monocrática, o magistrado acolheu embargos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais e restabeleceu a sentença de 1ª instância proferida na Comarca de Araguari. Com isso, foi expedido mandado de prisão contra o homem e contra a mãe da menina. A informação foi confirmada ao UOL pelo TJMG, que não divulgou outros detalhes.

O réu estava solto desde a decisão anterior do desembargador, que havia revertido a condenação. Na sentença de 1º grau, ele havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão e permanecia preso preventivamente.

Ao absolver o acusado anteriormente, Magid Láuar sustentou que haveria relação “consensual” entre os envolvidos. Apesar de a vítima ter menos de 14 anos — idade em que a lei considera configurado o crime de estupro de vulnerável independentemente de consentimento — o colegiado entendeu, à época, que o contexto não justificaria a condenação.

O Ministério Público recorreu da decisão, apresentando embargos de declaração para reverter a absolvição do homem e da mãe da vítima. No recurso, os promotores argumentaram que o caso não se enquadraria na chamada exceção “Romeu e Julieta”, tese discutida em situações envolvendo adolescentes próximos em idade.

O caso havia sido analisado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, que, em fevereiro, absolveu o acusado por maioria. Participaram do julgamento os desembargadores Magid Láuar, Walner Azevedo e Kárin Emmerich, sendo que apenas Emmerich votou pela manutenção da condenação.

Na ocasião, o relator afirmou que havia relação afetiva entre o homem e a menina, descrevendo o vínculo como “análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família. O colegiado aplicou o chamado “distinguishing”, conceito jurídico que permite afastar precedente anterior quando se entende que o caso concreto possui particularidades que justificam decisão diferente.

Com o novo entendimento, a condenação volta a ter validade e os mandados de prisão já foram expedidos.

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