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Justiça quebra monopólio em posto de combustíveis e Guerino Seiscento tem nova vitória contra Expresso de Prata

Quinta, 20 de Jan. de 2022
Fonte: Redação Mais Tupã!

A Empresa Guerino Seiscento conquistou mais uma vitória judicial na luta que vem travando contra o monopólio que era exercido pela Empresa Expresso de Prata, na ligação da alta paulista com a capital do estado.

Nesta quarta-feira a Justiça de Botucatu determinou que o posto Posto Rodoserv Star Ltda , localizado na rodovia SP-280, no município, autorize o pleno uso de plataformas e dependências, como lanchonete e sanitários, pelos ônibus e passageiros da empresa tupãense.

O magistrado estipulou ainda uma indenização por danos morais em favor da Guerino Seiscento, de R$ 24,2 mil (R$ 24.240,00), a ser paga de uma só vez. Em caso de descumprimento, o local pode ser multado em R$ 5 mil por dia.

A Guerino Seiscento demonstrou que funcionários do estabelecimento estavam impedindo o acesso aos ônibus e constrangendo motoristas e passageiros pelo fato de ser ligado (na ocasião) ao grupo empresarial da concorrente Expresso de Prata, que recentemente foi adquirida pelo Grupo Comporte, da família Constantino Oliveira.

A venda do Expresso de Prata realizada pela “Família Franciscatto” vem dilapidar qualquer ligação da empresa com o interior paulista.

A Guerino Seiscento vem sofrendo constantes ataques desde que conseguiu junto a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – o direito de realizar a linha Campo Grande – MS para Santos – SP, principalmente após conseguir o direito de transportar os passageiros da alta paulista para São Paulo.

O Diretor da Empresa João Carlos Seiscento tem sido o principal nome a frente da empresa, desde a reorganização operacional que expandiu a Guerino para além das fronteiras do estado, até nas batalhas judiciais que vem tendo grande êxito no combate aos monopólios.

Com mais essa quebra de monopólio, a Guerino Seiscento, que já realiza suas viagens com os melhores ônibus, agora deve reduzir o tempo da viagem pois terá o direito assegurado pela Justiça de utilizar o ponto de parada que melhor atender as necessidades dos passageiros.

A decisão é de 18 de janeiro de 2022 e foi divulgada nesta quarta-feira (19), e cabe recurso.

 

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