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Decisão de Juiz contraria o STF e pode restabelecer monopólio no transporte intermunicipal

Segunda, 3 de Fev. de 2025
Fonte: Redação Mais Tupã!

Uma decisão do Juiz Vanderlei Costenaro está gerando polêmica ao contrariar um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a concorrência no transporte interestadual e internacional de passageiros. A medida do magistrado vai na contramão do que foi determinado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549/DF, que determinou a quebra do monopólio nesse setor, garantindo a livre concorrência entre as empresas de transporte.

A decisão do STF estabeleceu que o mercado de transporte interestadual deve ser aberto e sem restrições, permitindo que novas empresas possam operar sem a necessidade de concessões limitadas, o que beneficia os usuários com mais opções, melhores serviços e preços mais competitivos. No entanto, a decisão do juiz Costenaro pode acabar revertendo esse cenário, favorecendo a concentração do setor nas mãos de poucas empresas e limitando as escolhas dos passageiros.

Além disso, no Estado de São Paulo, o fato de que a Artesp não realiza licitação para novas empresas desde 1989 apenas fortalece esse cenário de monopólio. A agência reguladora deveria garantir uma concorrência justa e ampliar as opções de transporte para a população, e não restringi-las.

Com essa decisão, um passageiro que estiver na rodoviária de Tupã, Marília, Adamantina, Dracena ou Penápolis verá o ônibus da Guerino Seiscento no terminal, mas não poderá embarcar para uma viagem dentro do estado. Ele será obrigado a viajar nos ônibus do Grupo Constantino, sem qualquer alternativa.

O impacto é ainda maior para idosos, estudantes e pessoas com deficiência, que dependem dessas linhas para estudar e realizar tratamentos médicos, e são beneficiados, pois as linhas operadas pela Guerino Seiscento são concedidas pela ANTT e garantem benefícios a estas categorias. 

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