Decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Tupã, Dr. Vanderlei Pedro Costenaro, restabelece o monopólio no transporte de passageiros no estado de São Paulo, prejudicando o transporte, podendo propiciar o aumento da tarifa e favorecendo o grupo Constantino.
O juiz federal da 1ª Vara de Tupã, Vanderlei Pedro Costenaro, altera sua decisão e determina que a Guerino Seiscento deixe de fazer as seções estaduais do estado de São Paulo nas linhas interestaduais, contrariando decisão do Superior Tribunal de Justiça, julgada na Corte Especial, que manteve as liminares estaduais, estas já confirmadas também pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão foi tomada ao acatar um simples pedido de revogação das liminares feito pelo grupo Constantino junto à Vara Federal de Tupã.
Essa demanda se arrasta há anos, desde a empresa Expresso de Prata, que foi comprada pelo grupo Constantino, hoje Viação Piracicabana. A Guerino Seiscento possui as linhas interestaduais, ligando os estados de Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Paraná e Minas Gerais a São Paulo, e tem autorização judicial transitada em julgado no estado de São Paulo para efetuar o seccionamento intermunicipal nas linhas interestaduais.
A Artesp não licita o sistema desde 1989 e mantém monopolizadas as ligações de todo o interior para a capital do estado de São Paulo. Atualmente, esse monopólio pertence ao grupo Constantino, que adquiriu do Expresso de Prata as linhas da Alta Paulista, transformando-as na Viação Piracicabana. Com a entrada da Guerino Seiscento nas linhas federais, houve a quebra do monopólio e estabeleceu-se uma verdadeira concorrência em favor dos usuários, com veículos cada vez mais novos, oferecendo requintes de qualidade no transporte e uma consonância entre os sistemas Artesp e ANTT, trazendo melhorias significativas para os passageiros.
Esse serviço atende toda a malha viária do estado de São Paulo, ligando Campo Grande e Três Lagoas à capital paulista por diversas rodovias. Além disso, com essa alteração, a Guerino Seiscento passou a atender uma grande malha viária que antes não era coberta por nenhuma empresa. A empresa paulista não possuía diversas ligações para cidades como Jaú, São Carlos, Rio Claro, Jundiaí, Botucatu, Araraquara, Santos e muitas outras.
Caso essa determinação permaneça, todo o transporte intermunicipal dentro do estado de São Paulo será suspenso. O usuário será obrigado a realizar baldeações para alcançar seus destinos e pagar tarifas da Artesp, que são muito mais caras do que as da ANTT. Além disso, a Guerino Seiscento ficaria proibida de transportar passageiros dentro do estado de São Paulo, forçando-os a utilizar apenas as empresas do grupo Constantino, como Expresso de Prata (Viação Piracicabana), Reunidas Paulista, Andorinha, Princesa do Norte, Expresso Itamaraty e Viação Cometa. Isso resultaria no restabelecimento do monopólio que foi quebrado em 2016, quando a Guerino Seiscento começou a operar as linhas interestaduais com seccionamento intermunicipal no estado de São Paulo, rompendo o domínio do grupo Constantino, uma vez que a Artesp e o governo estadual não licitam o sistema.
O departamento jurídico já está tomando todas as providências para reverter o ato, pois ele contraria uma decisão transitada em julgado já analisada na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
A Guerino Seiscento se manifestou em nota:
Uma decisão do juiz Vanderlei Pedro Costenaro, da 1ª Vara Federal de Tupã, ameaça impactar negativamente milhares de passageiros que utilizam as linhas da empresa Guerino Seiscento para se deslocar dentro do estado de São Paulo. Atendendo a um pedido do Grupo Comporte e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o magistrado determinou a suspensão dos atendimentos intermunicipais feitos por linhas interestaduais da Guerino Seiscento, afetando diretamente a mobilidade de diversas cidades paulistas.
Se a decisão for mantida, usuários de municípios como Jaú, São Carlos, Rio Claro, Jundiaí, Botucatu, Araraquara e Santos terão de buscar alternativas mais caras e menos acessíveis para seus deslocamentos. O prazo para a suspensão dos atendimentos é de 90 dias, até 30 de março de 2025, o que pode forçar passageiros a enfrentar baldeações e tarifas elevadas para chegar ao destino.
A medida também reforça o domínio do Grupo Comporte no transporte rodoviário paulista. O conglomerado, controlado pela família do fundador da Gol Linhas Aéreas, Constantino Oliveira, já opera empresas como Viação Piracicabana, Expresso de Prata, Princesa do Norte e Expresso Itamarati. Com a saída da Guerino Seiscento do mercado intermunicipal paulista, o transporte de passageiros ficará praticamente restrito às empresas do grupo, restaurando um monopólio que havia sido quebrado desde 2016.
Apesar de a Guerino Seiscento operar amparada por decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Costenaro decidiu atender aos argumentos do Grupo Comporte e da ANTT, alegando que a questão deve ser tratada pela Justiça Federal, já que a ANTT regula as linhas interestaduais. No entanto, na prática, a decisão cria um entrave para milhares de passageiros, que passarão a ter menos opções de transporte e enfrentarão um serviço possivelmente mais caro e menos eficiente.
A decisão judicial favorece grandes grupos empresariais em detrimento dos passageiros, que podem ser forçados a pagar tarifas significativamente mais altas. Além disso, rotas que atendem regiões estratégicas do estado podem ser descontinuadas, prejudicando principalmente aqueles que dependem do transporte rodoviário para trabalhar, estudar ou acessar serviços essenciais.
O departamento jurídico da Guerino Seiscento já está tomando as medidas cabíveis para reverter a decisão e evitar um retrocesso na concorrência do transporte rodoviário paulista. Se a suspensão dos atendimentos intermunicipais se confirmar, a mobilidade dos paulistas será severamente afetada, com prejuízos diretos para a população e vantagens concentradas nas mãos de poucas empresas.