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Tribunal de Contas emite alerta sobre possíveis irregularidades na gestão da Prefeitura de Tupã

Sexta, 28 de Jun. de 2024
Fonte: Redação e Fotos: Mais Tupã!

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu um alerta de que 82% das cidades paulistas, ou seja, 529 dos 644 municípios, correm risco de não cumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por estarem com arrecadação abaixo do previsto ou apresentarem indícios de comprometimento da gestão orçamentária.

No que tange a cidade de Tupã já foram emitidos 9 alertas, sendo que o último do dia 22 de junho foram feitos alertas sobre o possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e sobre a aplicação de recursos na educação, que segundo a Constituição Federal devem ser superiores a 25% do orçamento. 

José Paulo Nardoni, diretor do TCE de Bauru, explica que os alertas do órgãos têm o intuito de orientar os gestores para auxiliar as prefeituras, que ainda podem reorganizar a situação no decorrer do ano. Caso não façam, as contas podem ser rejeitadas pelas Câmaras de Vereadores e pelo próprio Tribunal de Contas do Estado.

No alerta publicado no último dia 22 a Conselheira Dra. Cristina de Castro Moraes destaca acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101/00.
Verifica-se que o Resultado Primário Previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado no Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida.

Já no que diz respeito ao gasto com a educação:

Com base na Despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no art. 212 da CF.

O sistema de alertas do Tribunal de Contas tem como função primordial orientar as gestões municipais para possíveis irregularidades em tempo de serem corrigidas, como se destaca o final do alerta:

Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.

 

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