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Tribunal de Contas pede explicações ao Governo Caio Aoqui por pregão de quase 2,5 milhões julgado irregular

Quarta, 19 de Jun. de 2024
Fonte: Jornal Diário de Tupã

Em novo despacho publicado no Diário Oficial, na segunda-feira, dia 10, o TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) deu prazo de 15 dias para que o prefeito de Tupã e o representante legal da empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria, da cidade de Londrina, Carlos Rogério Pereira Martins, “adotem providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresentem justificativas” sobre o contrato firmado no ano de 2022 no valor de R$ 2.440.000,00.

A empresa foi contratada pela prefeitura para realizar a estruturação do cadastro técnico multifinalitário, com a execução, de forma integrada, dos serviços de atualização cadastral, elaboração da planta genérica de valores, implantação de sistema de gestão e consultoria e treinamentos. 

A vigência do Contrato 01/2022, de 6 de janeiro de 2022, terminou no dia 6 de janeiro deste ano e a empresa ainda não recebeu os recursos previstos no contrato.

Segundo dados do Portal da Transparência, no ano de 2022 a empresa recebeu R$ 1.457.708,00 e no ano de 2023, R$ 376.330,00, totalizando R$ 1.834.038,00. No dia 5 de setembro de 2023, a primeira Câmara do TCESP julgou irregulares o Pregão Presencial n° 73/2021 e o subsequente Contrato n° 01/2022 celebrado entre a Prefeitura de Tupã e a empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria.

 

IRREGULARIDADES

O TCESP apontou as seguintes irregularidades na contratação feita pela Prefeitura de Tupã: inapropriada adoção da modalidade pregão para o objeto pretendido, já que o edital prevê serviços incompatíveis com o conceito de comuns; indevida aglutinação de atividades sem afinidades intrínsecas entre si; inclusão de serviços de locação de programas de informática, de natureza continuada, junto a serviços por escopo, cujo cronograma de execução já extrapolaria o prazo de vigência inicial do contrato, que é de 12 meses; possibilidade de subcontratação de atividade específica a reforçar a inadequação do agrupamento de objetos distintos; exigência de apresentação de atestado técnico de diversos serviços específicos, na contramão da Súmula TCESP nº 30; apresentação de equipe técnica com caráter multidisciplinar exigindo qualificação técnica com grande carga intelectual dos profissionais; pesquisa de preços realizada com três fornecedores, incluindo, entre eles, a única participante e vencedora do certame; contratação desvantajosa frente ao orçamento inicial, bem como incompatível com o mercado, considerando contratação similar da mesma firma por outro órgão público, no mesmo período; e prazo de execução incompatível com prazo de vigência - considerando que o cronograma prevê a execução/implantação da Licença de Uso da Plataforma WEB no formato SaaS a partir do 13º mês da assinatura do contrato, com prazo inicial de 12 meses, consequentemente, sua realização exigirá prorrogação da vigência inicial.

 

JUSTIFICATIVA

Em sua defesa, a Prefeitura de Tupã disse que os serviços de aerolevantamento digital e os procedimentos de ordem cartográfica possuem relação direta com os demais serviços, pelo que a divisão em certames distintos poderia comprometer a execução do objeto. 

Quanto à inclusão da licença de uso da plataforma WEB no formato SaaS, alega que, diversamente do consignado, o edital previu que após o período de implantação previsto em 12 meses, caso haja interesse, poderá ocorrer prorrogação do prazo de vigência contratual, que a subcontratação é possibilidade expressamente prevista na legislação e foram exigidos atestados de serviços que se constituem em maior relevância, cumprindo, assim, o disposto na Súmula TCESP n° 23. Ao ressaltar a gama e complexidade dos serviços, a prefeitura explicou que a exigência de que a proponente contenha equipe técnica para o pleno cumprimento do objeto se mostra medida de cautela pela administração.

Em remissão ao laudo da fiscalização, a prefeitura confirmou a obtenção de orçamentos prévios com três empresas do ramo, dentro do intervalo de seis meses, sem indícios de sobrepreço. Por fim, reconheceu que o próprio instrumento convocatório cuidou de especificar que o prazo seria de 24 meses, o que não foi atentado pelo setor de licitação ao minutar o instrumento de contrato.

 

DECISÃO

Apesar das justificativas apresentadas pela Prefeitura de Tupã, a conselheira Silvia Monteiro explicou que, com amparo no pronunciamento técnico do setor de engenharia, “voto pela irregularidade do Pregão Presencial nº 73/2021 e do subsequente Contrato nº 01/2022, celebrado entre Prefeitura Municipal de Tupã e DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda, com aplicação à espécie das disposições dos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93”, afirmou.

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