O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucionais duas leis municipais de Ourinhos (SP) que reajustaram os salários dos vereadores da cidade em pouco mais de 16% nos anos de 2022 e 2023. A decisão obriga a devolução do dinheiro aos cofres públicos. Ainda cabe recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que aponta que os reajustes nos pagamentos dos agentes políticos precisam ser definidos em uma legislatura para que passem a vigorar na seguinte.
Segundo o MP-SP, como os reajustes passaram a valer ainda na atual legislatura, as leis são inconstitucionais. A ação foi julgada procedente pelo TJ-SP.
Os atuais 15 vereadores de Ourinhos votaram e aprovaram reajustes nos próprios subsídios em março de 2022, de 10,79%, e em março do ano seguinte, de 5,47%, somando 16,26% de aumento nos vencimentos. A presidência da Câmara argumentou que esses dois reajustes foram inflacionários, e não um aumento de salário.
Antes dos dois reajustes, os vereadores da cidade ganhavam R$ 7.577 e, depois, passaram a receber R$ 8.854. Já o salário do presidente da Câmara passou de R$ 8.514 para R$ 9.514.
Com a decisão judicial, os reajustes estão suspensos e a decisão também obriga a devolução dos reajustes recebidos pelos agentes políticos até o julgamento da ação.
Em nota, a Câmara de Ourinhos informou que já foi notificada da decisão e que já determinou a suspensão das leis. Ainda no comunicado, a casa de leis apontou que a Procuradoria da Câmara ainda avalia o processo para decidir se apresenta recurso à decisão.