Bom dia! Quinta, 21/Nov./2024

Caio Aoqui é condenado pelo Tribunal de Contas a devolver mais de 60 mil reais por contratação irregular

Quarta, 17 de Abr. de 2024
Fonte: Redação Mais Tupã!

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo condenou o Prefeito Caio Aoqui a restituir aos cofres municipais, solidariamente com a empresa Única Propaganda Ltda – EPP, o valor de R$ 59.031,79. O Prefeito ainda foi multado em 180 UFESPS (R$6.364,80). 

As penalidades foram aplicadas em decorrência de fiscalizações do Tribunal de Contas acerca de termos aditivos no contrato nº 173/2016. 

Um breve histórico

O contrato 173/2016 foi firmado após uma licitação que teve como vencedora a empresa Única Propaganda, que passou a prestar serviços de agenciamento publicitário para Prefeitura Municipal de Tupã, ainda no Governo Manoel Gaspar. 

O contrato foi sendo aditado, ou seja, prorrogado pelo Governo Ricardo Raymundo e também pelo Prefeito Caio Aoqui, até que foi realizada nova licitação em 10/082022. 

Irregularidades 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou diversas irregularidades, desde o excessivo número de termos aditivos, até a serviços que foram pagos e não foram efetivamente executados. 

Nos diversos termos aditivos foram apontadas justificativas insuficientes para a celebração do termo aditivo, Foi apontado que os termos aditivos extrapolaram o prazo máximo de 60 (sessenta) meses do contrato (art. 57, II, da LF nº 8.666/93) sem as devidas justificativas (art. 57, § 4º, da LF nº 8.666/93), além de não comprovar a manutenção dos preços e condições do contrato vigente como mais vantajosas para a Administração.

Já no acompanhamento da execução contratual outros itens foram apontados, como o pagamento de criação de conceito de campanha publicitária, que não era previsto no contrato. A agência contratada elaborou peças para serem divulgadas nas redes sociais (facebook e twitter), porém a conta do twitter da municipalidade estava inativa desde agosto/2013, ou seja foi pago por um serviço que não foi utilizado. 

O Tribunal de Contas ainda alega que fica evidente que não há um planejamento por parte do governo Caio Aoqui, na contratação de despesas de publicidade e não há foco no interesse público, o que pode ter gerado prejuízo aos cofres públicos. 

Também foi apontado que os gastos com publicidade da Prefeitura de Tupã são superiores aos de outras cidades paulistas do mesmo tamanho. 

Por esses motivos o Auditor Samy Wurman decidiu:


Aplico multa no valor equivalente a 180 (cento e oitenta) UFESP’s ao Senhor Caio Kanji Pardo Aoqui, Prefeito Municipal de Tupã, por afronta ao art. 57, II, da Lei nº 8.666/93; art. 60 “caput”, da Lei nº 4.320/64; art. 16, da Lei nº 12.232/10 e por descumprimento de decisão transitada em julgado desta Corte, nos termos do artigo 104, II e III, da lei complementar paulista. Condeno o Senhor Caio Kanji Pardo Aoqui e a empresa Única Propaganda Ltda – EPP, de forma solidária, a ressarcirem os cofres públicos Municipal de Tupã a importância R$ 59.031,79 (cinquenta e nove mil, trinta e um reais e setenta e nove centavos), corrigidos, com juros e correção monetária, até a data da efetiva restituição.

A decisão é de meados de 2023, mas tivemos acesso ao teor da decisão apenas nesta semana. 

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