Boa tarde! Segunda, 29/Abr./2024

Tribunal de Contas julga irregulares contratações sem licitação do Governo Caio Aoqui

Sexta, 5 de Abr. de 2024
Fonte: Redação e Fotos: Mais Tupã!

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares contratações realizadas sem licitação pelo Governo Caio Aoqui junto a empresa EPJT Serviços Ltda. entre setembro de 2020 e o final de 2021, para terceirização de serviços de cuidadores e auxiliares de limpeza na intervenção no Asilo da Casa Emanuel, durante a pandemia da Covid-19. 

A fiscalização do Tribunal de Contas analisou diversos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal e a empresa EPJT, sendo que diversas irregularidades foram apontadas, sendo que segundo o órgão fiscalizador chegaram a ser pagos serviços que sequer foram realizados, como foi descrito no voto do relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa:
 

A Equipe de Fiscalização da UR-18, nos respectivos Relatórios, consignou as seguintes impropriedades: (i) definição precária do objeto, em afronta ao disposto no artigo 4º-E, § 1º, I, da Lei Federal nº 13.979/2020, na medida em que, apesar de terem sido detalhados o tipo de profissional (cuidadores e encarregados de limpeza) e as quantidades de plantões, não houve a discriminação da quantidade de plantões por tipo de profissional, nem suas respectivas atribuições; (ii) falta de justificativa para a quantidade de plantões contratados; (iii) declaração de existência de recursos emitida após a Despesa já ter sido realizada; (iv) a Prefeitura procrastinou por quatorze meses (julho/2020 a setembro/2021) a realização de Licitação para contratação do objeto em tela; (v) o preço não se mostrou compatível com o mercado; (vi) a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada se mostrou prejudicada; (vii) constituída em 9/6/20 e enquadrada como MEI, na data da contratação a empresa já havia emitido Notas Fiscais para a Prefeitura de Tupã no montante de R$ 138.180,00, extrapolando seu limite de faturamento (que no exercício de 2020 era de R$ 47.250,003; (viii) não apresentação de Certidão de Regularidade com o FGTS, visto que na data da contratação sequer havia se 3 Artigo 18-A, § 2º, Lei Complementar nº 123/2006 cadastrado como empregadora junto à Caixa Econômica Federal; (ix) a Contratada foi constituída com a indicação de uma única atividade econômica, a saber, atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio, que não se compatibiliza com o objeto da contratação; (x) deficiência na liquidação da despesa, com prejuízo à verificação de sua regular liquidação, visto que não foi juntado aos documentos de suporte da despesa o controle dos plantões realizados pela Contratada; (xi) não foi verificado pela Prefeitura durante a execução dos Ajustes o cumprimento das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais por parte da Contratada; (xii) faturamento de plantões além da quantidade contratada; e, (xiii) pagamento de plantões não realizados. 

Por sua vez a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acompanhou o voto do relator considerando as contratações sem licitação irregulares. 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 14 de novembro de 2023, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares as Dispensas de Licitação nº 249/20, nº 259/20, nº 91/21, nº 100/21, nº 145/21 e nº 261/21 e os atos dela decorrentes, bem como prejudicadas as respectivas Execuções Contratuais, aplicando-se, em consequência, as disposições do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.

Jugadas irregulares as contratações sem licitação, o expediente foi remetido ao Ministério Público do Estado de São Paulo pra demais providências. 

Cabe ressaltar que as contratações sem licitação se prolongaram por 14 meses, em meio ao cenário de pandemia da Covid-19. 

LEIA TAMBÉM