Boa noite! Segunda, 29/Abr./2024

Justiça julga irregulares mais de 100 cargos comissionados criados pelo Governo Caio Aoqui

Quarta, 6 de Mar. de 2024
Fonte: Redação e Fotos: Mais Tupã!

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu de forma unanime pela inconstitucionalidade de 104 cargos em comissão e 18 cargos de função estrutural criados pelo Governo Caio Aoqui, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 

A decisão proferida no último dia 28 de fevereiro determina que no prazo máximo de 120 dias todos os ocupantes de cargos em comissão (relação abaixo) sejam exonerados da Prefeitura Municipal de Tupã e que os ocupantes em cargos de função estrutural deixem de receber as bonificações inerentes a função de chefia. 

No Acordão publicado o Desembargador Relator Décio Notarangeli destaca que a entrada no serviço público deve ser através de concursos públicos, transparentes e de livre concorrência, como se destaca no trecho abaixo:
 

Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costuma abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos” (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 2006, 32ª edição, pág. 434). Excepcionalmente as funções de direção, chefia e assessoramento são de livre nomeação e exoneração de acordo com a vontade do Administrador.

Ainda se destaca na decisão proferida alguns vícios na criação dos cargos, como a falta de especificação nas funções que seriam exercidas pelos investidos nos cargos. Lê-se abaixo trecho do Acordão:

No caso, os cargos em comissão de Diretor de Interlocução de Políticas Públicas de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda e Diretor de Interlocução de Políticas Públicas de Assistência Social foram criados desacompanhados das atribuições, o que ofende o princípio da legalidade…

Por fim o Desembargador Relator decide pelo prazo de 120 dias para exoneração dos ocupantes dos cargos julgados irregulares:
 


…Tupã, nos termos acima especificados, com modulação de efeitos, devendo a sua eficácia ter início no prazo de 120 dias contados da data deste julgamento, a fim de evitar solução de continuidade ou prejuízo de serviços essenciais, ressalvada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores.

A Prefeitura Municipal ainda pode recorrer da decisão. 

LEIA TAMBÉM