Foi sancionada a Lei 86/2023, aprovada pela Câmara, e que cria reserva de vagas para negros oferecidas nos concursos e processos seletivos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal no âmbito da administração pública.
De acordo coma Lei, a reserva de vagas e o respectivo quantitativo constarão expressamente nos editais dos concursos e processos seletivos públicos, adotando-se o percentual vigente na data de publicação do edital, e será aplicada nas nomeações e contratações até a expiração do prazo de validade do respectivo edital.
O edital conterá orientação quanto aos procedimentos a serem adotados por aqueles que pretendam concorrer às vagas reservadas, bem como, haverá referência a vagas para mais de um cargo ou emprego público, de que o percentual incidirá de modo individualizado sobre as vagas de cada um dos cargos ou empregos públicos.