O período da piracema, que impõe restrições à pesca predatória, chegou ao fim nesta terça-feira (28). Com isso, a pesca está permitida a partir desta quarta (1º).
O período da piracema regulamenta a pesca entre os meses de março e outubro. Ela tem objetivo de evitar a pesca predatória e garantir a reprodução das espécies nativas. Durante o período, praticar pesca amadora ou profissional de peixes nativos e em determinados locais é crime ambiental.
Quem descumpre a lei pode pagar multa de R$ 700 a R$ 100 mil. O infrator ainda pode ser detido e responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/98, com pena de 1 a 3 anos de detenção. Além disso, ele pode ter o produto da pesca, barcos, motores e veículos apreendidos.
É proibida a captura de espécies nativas da região, como corimba, piau, traíra, barbado, dentre outros; é permitida a pesca, na quantidade máxima de dez quilos mais um exemplar por pescador amador, de espécies que não são provenientes da Bacia do Paraná, como corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo e carpa.